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O usuário escolhe o médico, o laboratório, o hospital, independentemente da operadora de convênio/seguro;
O RDO oferece, através de equipe treinada, orientação para a obtenção do valor do reembolso, acompanhando todo o processo.
O reembolso é um direito do usuário do convênio, plano ou seguro saúde e deve ser sempre utilizado e aproveitado quando pactuado e disponível em contrato.
Reconhecido por Lei, o reembolso permite ao usuário a livre escolha do prestador de serviço de saúde e o direito ao reembolso do valor pago, desde que esteja dentro dos limites pactuados em contrato, não sendo permitidos mecanismos de regulação assistencial de uso pela operadora.
Por isso a importância de saber antecipadamente o valor do reembolso, através da previa junto a operadora: