CONVÊNIOS & PLANOS DE SAÚDE ATENDIDOS

O SEU CONVÊNIO NÃO CONSTA NESTA LISTA?

O RDO oferece, através de equipe treinada, orientação para a obtenção do valor do reembolso, acompanhando todo o processo.

DIREITO AO REEMBOLSO

O reembolso é um direito do usuário do convênio, plano ou seguro saúde e deve ser sempre utilizado e aproveitado quando pactuado e disponível em contrato.

Reconhecido por Lei, o reembolso permite ao usuário a livre escolha do prestador de serviço de saúde e o direito ao reembolso do valor pago, desde que esteja dentro dos limites pactuados em contrato, não sendo permitidos mecanismos de regulação assistencial de uso pela operadora.

  • 1

    O usuário escolhe o médico, o laboratório, o hospital, independentemente da operadora de convênio/seguro;

  • 2

    Não há intermediários entre o usuário e o serviço de saúde (médico, laboratório, hospital), permitindo um relacionamento mais franco;

  • 3

    Muitos usuários imaginam que o reembolso contempla apenas uma porcentagem do valor da consulta, do procedimento ou exame, mas isto não é verdade;

  • 4

    A maioria das operadoras possui uma tabela própria que fixa e determina para cada plano o valor do reembolso;

  • 5

    De acordo com a ANS, a operadora não é obrigada a anexar a respectiva tabela de reembolso nos contratos, mas é obrigada a informar pelo seu atendimento como chegou ao valor reembolsado, pois é direito do usuário saber a partir da chamada “prévia de reembolso”. O direito a esta informação, é reforçado pelo Procon (art. 46 do Código de Defesa do Consumidor), que diz que o conhecimento prévio é direito do consumidor.

Assim, dependendo do valor que será cobrado, o valor reembolsado será uma porcentagem ou mesmo o valor total.

Por isso a importância de saber antecipadamente o valor do reembolso, através da previa junto a operadora:

  • 1

    Deste modo o usuário saberá se seu prestador está dentro do valor ou se será necessário complementar o valor do reembolso;

  • 2

    Sabendo e tomando conhecimento do valor, o usuário poderá também negociar o que pode ou deseja pagar;

  • 3

    Saiba que a diferença que não foi reembolsada pode ser deduzida/descontada na declaração do imposto de renda.

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